Gestão de Assiduidade

Enquadramento

Segundo a Lei 99/2003 de 27 de agosto, do Código de Trabalho, Artigo 162, o empregador deve manter um registo que permita apurar o número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador, por dia e por semana, com indicação da hora de início e de termo do trabalho. Mediante esta lei, as empresas são obrigadas a fazer um registo de assiduidade dos seus funcionários.
No entanto esta tarefa poderá tornar-se ineficaz e exaustiva caso a empresa não procure meios que possibilitem a automatização dos dados.

A solução

O software de gestão de assiduidade permite fazer o registo e controle da hora de entrada/saída, pausa para almoço e localização dos seus colaboradores, em tempo real.

Este produto faz parte da solução Infraestruturas Informáticas.
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